Arbitragem ganha espaço no Direito Tributário, mas falta regulamentação
Aprovado no final de agosto no Congresso Nacional, o PLP 124 modifica o Código Tributário Nacional e será uma espécie de lei “guarda-chuva” dos métodos alternativos para resolver conflitos entre fisco e contribuintes O uso da arbitragem para resolver conflitos entre o fisco e os contribuintes ganha terreno no Brasil com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124 pelo Congresso Nacional. Em vias de ser sancionado pelo presidente da República, o projeto altera o Código Tributário Nacional (CTN) para inserir formalmente no ordenamento jurídico regras de mediação, transação e arbitragem especial tributária e aduaneira. De acordo com especialistas ouvidos pelo Diário do Comércio, a arbitragem é uma ferramenta positiva e mais rápida para resolver disputas tributárias, especialmente os casos mais complexos e de alto valor. Silvia Rodrigues Pachikoski, sócia do L.O Baptista e vice-presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), destaca que o grande mérito do projeto, que será uma espécie de lei “guarda-chuva”, é o reconhecimento institucional de métodos adequados de resolução de disputas no direito tributário. Ela enfatiza que o PLP 124 acertou ao não tentar simplesmente transpor a arbitragem comercial, prevista na Lei 9.307/1996, para o campo fiscal. "O sistema da arbitragem comercial não se mostra adequado a resolver as disputas tributárias, dadas as suas particularidades", explica. Para a advogada, é fundamental a criação de um microssistema próprio - a "arbitragem especial tributária" -, que preserve as características desse campo do Direito e respeite os princípios da administração pública. Contudo, ela alerta que o procedimento em si ainda não foi desenhado e depende da aprovação de projetos de lei em tramitação no Congresso (como os PLs 2.486/2022 e 2.791/2022) para ser operacionalizado. Na visão de Silvia Pachikoski, a arbitragem especial não nasce para substituir o Judiciário, mas para oferecer caminhos alternativos em situações específicas. Ela aponta que o modelo é ideal para controvérsias individualizadas, técnicas e fático-jurídicas, relacionadas, por exemplo, à classificação fiscal, valoração aduaneira, preços de transferência, apuração de créditos e controvérsias que dependam fortemente de prova pericial ou contábil. Por outro lado, discussões sobre a constitucionalidade de normas e leis, em tese, devem permanecer exclusivamente no Judiciário. Um ponto de atenção da proposta, ressalta a especialista, é a previsão para que cada ente federativo defina suas próprias regras de uso. "A autonomia dos entes federativos deve se restringir a critérios de valor da controvérsia, e não se estender a regras procedimentais, sob o risco de se criarem centenas de regimes diferentes no país”, defende. LEIA TAMBÉM: Passivo de supostos devedores contumazes soma R$ 955 bilhões A advogada pondera que a arbitragem não deve ser vista como uma solução quantitativa para o congestionamento do Judiciário, pois dificilmente resolverá o problema estrutural de milhões de execuções fiscais, que hoje representam 33,5% dos processos em tramitação. O verdadeiro potencial da arbitragem, diz, está na possibilidade de uma solução mais eficiente e especializada de casos complexos e de alto valor econômico. Benefícios mútuos Na avaliação de André Luiz Andrade dos Santos, sócio do escritório Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados, o uso de métodos consensuais de conflitos para a regularização de débitos tributários é uma iniciativa positiva, com benefícios tanto para o fisco como para os contribuintes. “Muitas vezes, contribuintes querem regularizar suas pendências tributárias ou aduaneiras e encontram óbices em exigências de prazos e custos adicionais. O novo cenário oferece decisões mais rápidas, precisas e maior margem de negociação”, diz. O advogado projeta que, embora haja um longo caminho a percorrer e desafios a serem enfrentados, como o custo elevado de certas disputas arbitrais em comparação ao Judiciário, a tendência de longo prazo é uma redução efetiva do contencioso tributário. De acordo com Florence Haret Drago, sócia de tributário do NHM Advogados, a arbitragem tem o potencial de reduzir o tempo médio de resolução de disputas "de anos ou décadas para poucos meses". Com esse método, a advogada prevê uma transformação no contencioso tributário com desjudicialização, aliviando a sobrecarga do Judiciário e reduzindo o estoque de execuções fiscais e processos tributários acumulados. “As decisões passam a ser tomadas por especialistas na matéria fiscal, o que reduz erros interpretativos comuns em varas cíveis generalistas e necessidades de laudos extras e rodadas complementares de esclarecimentos em perícias”, explica. Arbitragem ganha espaço no Direito Tributário, mas falta regulamentação
02/Set/2026

